Escola indígena Isú-Kariri forma alunos com projeto pedagógico da etnia e educação multilingue
Sete meses depois de sua inauguração, a Escola Indígena em Tempo Integral Isú-Kariri, a primeira da região do Cariri, recebeu a visita da Caravana UFC 70 anos. “Nossa escola indígena representa a união de todos e é feita junto com a aldeia, com toda a comunidade”, explica Simone Isú-Kariri, diretora da escola e liderança indígena Isú-Kariri.
A escola de tempo integral funciona no Sítio Baixio dos Bastos, na zona rural de Brejo Santo. A escola foi inaugurada no dia 19 de fevereiro e une os conhecimentos ancestrais e comunitários dos povos originários aos conteúdos tradicionalmente ofertados nas escolas, além de fortalecer a educação multilíngue, dos idiomas dos povos indígenas Xucuru e Truká.
O Instituto de Formação de Educadores da Universidade Federal do Cariri (IFE/UFCA) teve um papel fundamental na implantação da escola. O IFE/UFCA contribuiu com a elaboração do projeto pedagógico escolar e com a produção de metodologias e de materiais didáticos específicos da etnia Isú-Kariri, além de auxiliar a formação dos professores da escola.
Para Simone Isú-Kariri, o espaço permite que os alunos aprendam sobre a verdadeira importância da luta e da resistência indígena no Brasil. “Muitas vezes, a gente tem que escutar a história contada pelo colonizador. E nem sempre retrata a realidade do que nossas famílias viveram. Só uma parte da história é contada. E hoje a gente tem a possibilidade, através do conhecimento, de contar a real história dentro do nosso método pedagógico, a história como ela é, dos nossos ancestrais, dos nossos avós e bisavós”, afirma.
No primeiro ano, a escola vai atender a estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A Educação Escolar Indígena é assegurada na Constituição Federal Brasileira de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) que assegura às comunidades indígenas o direito à educação diferenciada, específica e bilíngue.
Outro documento é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil por meio do Decreto no 5.051/2004, bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007.